Rádio fundada em 12/06/2015

Esclarecimentos Legais, Científicos e Espíritas Sobre o Aborto

Esclarecimentos para "NÃO ESPÍRITAS"

Cultura da Vida

Conceitos:

  1. Nascituro é o ser humano já concebido que ainda está por nascer.
  2. Somente os seres que tem vida conseguem se desenvolver. Se o embrião/feto/nascituro se desenvolve no útero da mulher, desde o momento da concepção, é porque tem vida. Se tem vida, tirá-la seria um homicídio, tratado com a nomenclatura diferenciada de aborto.

A CF/1988, em seu artigo 5º assevera que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estangeiros residentes no país a INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA(...).

O fundo de direito é a garantia constitucional da inviolabilidade do direito à vida, direito fundamental positivado como cláusula pétrea, estabelecer condição (vida intrauterina ou extrauterina), termo (inicial ou final) distinção (de qualquer natureza) ou qualificação (planejada ou não, desejada ou não).

É fácil constatar que a norma constitucional em foco se dirige à proteção da vida humana, incluindo o nascituro, pois a genética prova que a partir da concepção surge o zigoto/embrião inicial, que são organismos humanos vivos, nos quais estão fixadas as bases do indivíduo adulto (Moore e Persaud, 2000), ou seja, um indivíduo com características únicas constituídas pelo seu código biológico, que por consequência tem proteção jurídica.

Dessa forma, a proteção jurídica da vida humana começa com o início dela, a partir do momento em que se fundem os gametas feminino e masculino, quando há a fecundação do óvulo no ambiente materno da célula-ovo, conforme a teoria da concepção.

O Código Penal, o Código Civil e a legislação infraconstitucional admitem que o nascituro é titular dos direitos de viver, obter o reconhecimento de paternidade, alimentos gravídicos, herança, legado, doação, posse e outros que apontam para a mesma interpretação, partem da premissa: o nascituro tem seus direitos assegurados desde a concepção. Logo, aborto é crime contra a vida humana.

O Ministro do STF Alexandre de Moraes esclarece que “A Constituição, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina, pois a gestação gera um tertium com existência distinta da mãe, apesar de alojado em seu ventre. Esse tertium possui vida humana que se iniciou com a gestação, no curso da qual as sucessivas transformações e evoluções biológicas vão se configurando a forma final do ser humano”.

O artigo 227 da CF/1988 estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente ao jovem, com absoluta prioridade, O DIREITO À VIDA (...)”.

O artigo 2º do CC/2002 também estabelece “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, OS DIREITOS DO NASCITURO.”

Com 16 semanas o feto está perfeito como um nenezinho. Qual a diferença de 02, 04, 06, 08, 10, 12 para 16 semanas? Apenas que está em formação e desenvolvimento.

Antes de ser criança, nascendo com a vida, todos são nascituros. Paradoxalmente, todos os que defendem a descriminalização do aborto tiveram o direito de nascer.

Para além das liberdades sexuais e reprodutivas está o direito à vida que está sendo gerada.

Há também o direito e dever do pai em preservar a vida do filho, não podendo a mãe decidir pelo aborto em nome de suas liberdades constitucionais.

A mulher e o homem podem dispor de seus corpos da maneira que desejarem, e, na liberdade sexual, quando optarem por relacionamentos sem proteção, está implícita a possibilidade e a probabilidade de haver uma gravidez, que gerará um novo ser vivo, pois se estivesse morto não daria continuidade ao seu desenvolvimento, cujo corpo, que é um terceiro ser, não pode ter sua vida a depender da vontade de seus pais.

Invoca-se o direito da mulher sobre o seu próprio corpo como argumento para a discriminalização do aborto. Mas o corpo em questão não é mais o da mulher, visto que ela abriga durante a gravidez um outro corpo, que não é de forma alguma uma extensão do seu.

Somente os seres que tem vida conseguem se desenvolver. Se o embrião/feto/nascituro se desenvolve no útero da mulher, desde o momento da concepção, é porque tem vida. Se tem vida, tirá-la seria um homicídio, tratado com a nomenclatura diferenciada de aborto.

O nascituro não é intruso, não é objeto inerte e sem vida e muito menos doença.

O exercício de um direito encontra limite exatamente no direito do outro. Logo os pais não podem pretender exercer seu direito à liberdade ou à dignidade violando o direito à vida de seu filho nascituro. Somente o nascituro, titular do direito à vida, poderia dispor desse direito, não outrem.

Alegar que mulheres abortam para escapar da pobreza é estimular a eliminação de menos favorecidos e negar o dever social de suportar os mais frágeis da sociedade.

A legalização do aborto não diminui os índices globais. No Uruguai, país sul americano que permite abortamento, os índices aumentaram desde a legalização, e não ao contrário.

Os mesmos que defendem que defendem que o sistema de saúde deva promover o aborto, anunciam a necessidade de acesso à fertilização in vitro, para mães que não podem engravidar (pleito legítimo). O disparate aqui está na figura do embrião como centro de reinvindicação e, no caso da fertilização in vitro, concebe-se sucesso inicial com a concepção em si e, depois, a implantação do embrião vivo no ambiente uterino. Nesse caso específico, o sucesso significa que uma vida está a se desenvolver e uma pessoa em breve poderá nascer. Esse mesmo raciocínio não é utilizado no caso daqueles que defendem o aborto.

O embrião humano não é apenas um apenas um amontoado de células. Um amontoado de células não se desenvolve de forma organizada, bastando para que esteja em ambiente adequado (útero).

Relacionar a vida humana com consciência e capacidade de se relacionar com o mundo exterior é das formas mais sórdidas de se tratar a pessoa humana. Sob essa argumentação, também defendem a eutanásia em qualquer época e idade. O erro conceitual de desprezar avida humana por centralizá-la no cérebro hígido, torna todos os incapacitados mentais a candidatos fileira da morte – a primeira vítima das experiências de eliminação eugênicas nazistas foi um homem epiléptico de 23 anos.

Não confundir formação do sistema nervoso central e do cérebro propriamente dito para constatação de vida, pois crianças anencéfalas chegam a viver anos sem o cérebro.

Por fim, com exemplo ao contrário, pessoas com morte encefálica podem ter seus corpos mantidos com vida, por aparelhos, mostrando que, não há obrigatoriamente necessidade da constatação de sistema nervoso em um embrião, que se desenvolve sozinho, sem utilização de aparelhos, para constatar que ele está vivo.

ABORTO É CRIME CONTRA A VIDA.

Referência: Memorial ADPF 442 - Audiência Pública - FEB

Há uma tática utilizada para a aprovação do aborto nos países: 1) ganhar a mídia; 2) atacar a religião; 3) desumanizar o feto ou nascituro.

Observem, também, que os nazistas praticavam aborto em todos aqueles que eles entendiam que não estavam de acordo com os padrões do reich. A esposa de Victor Frankl, médico austríaco, foi obrigada pelos nazistas a fazer o aborto um ano antes de todos serem levados para o campo de concentração.

Abortar é a solução invasiva, letal e final. “Antes” deveria vir a educação, a retirada da sensualização em novelas, filmes, propagandas, carnaval, bailes, etc. Deveria se ter orientação sobre “responsabilidade” nos atos sexuais enão somente distribuição gratuita de preservativos e anticoncepcionais, como ocorrre, e programa sério de acolhimento aquelas famílias que estão para receber este novo ser humano.

Na verdade o tema principal é o “respeito e responsabilidade para com à vida”.

A abolição de temas como aborto voluntário, eutanásia e pena de morte devem estar sempre na pauta de nossas preocupações.

Como exemplo de vida: “Jerome Lejeune, o famoso descobridor da Síndrome de Down, participou certa vez de um debate, pela televisão, com um médico abortista, Monod, e a tantas, Lejeune faz uma indagação a Monod: - Sabendo-se que um pai sifilítico e uma mãe tuberculosa tiveram quatro filhos: o primeiro cego de nascença; o segundo, morto logo após o parto; o terceiro, surdo-mudo; o quarto tuberculoso, e que a mãe ficou grávida de um quinto filho, que fazer? Respondeu-lhe Monod: ‘Eu interromperia esta gestação.’. A isso, concluiu Lejeune: ‘O senhor teria matado Beethoven”.”


CONFERÊNCIA DO EX MÉDICO ABORTISTA, DR. BERNARD N. NATHANSON

Dr. Bernard N. Nathanson

"Eu fiz 5.000 (cinco mil) abortos” - Esta frase foi proferida pelo médico Dr. Bernard N. Nathanson, em 13 de Fevereiro de 2008, durante a conferência que deu no "Colégio Médico de Madrid".

"Fui um dos 3 (três) fundadores da principal organização que 'vendia' o aborto aos norte-americanos... Serviram-nos de base duas mentiras: a falsificação de estatísticas e a invenção de pesquisas que dizíamos ter feito."

"Em 1968, dizíamos que nos Estados Unidos eram praticados 1.000.000 (um milhão) de abortos clandestinos, quando sabíamos perfeitamente que estes não ultrapassavam os 100.000 (cem mil), mas este número não nos servia e multiplicámo-lo por 10 (dez), para chamar a atenção."

"Também repetíamos constantemente que as mortes de gestantes devido ao aborto clandestino se aproximavam das 10.000 (dez mil), quando também sabíamos que eram apenas de 200 (duzentas), mas este número era muito pequeno para se fazer propaganda..."

"Dirigi a maior clínica de abortos do mundo... sob as minhas ordens foram praticados 60.000 abortos e que fiz uns 5.000 pessoalmente."

"Ao estudar o feto no interior do útero materno, pude comprovar que é um ser humano com todas as suas características... Se o ser concebido, é um paciente que pode ser submetido a um tratamento, então é uma pessoa e, se é uma pessoa, tem o direito à vida."

"Como cientista, eu não acredito, SEI, que a vida começa no momento da concepção e que esta deve ser inviolável."

(Fonte: Associação Médico-Espírita de Portugal e PROVIDAFAMÍLIA)

Sites e Vídeos


Dra. Lenise Garcia, no STF

Dr. Rafhael Câmara Parente, no STF

Prof. Regina Beatriz Tavares da Silva, no STF

Luciano Alencar da Cunha (FEB), no STF

Pastor Douglas Roberto de Almeida, no STF

Jurista Janaína Paschoal, no STF

Dra. Elizabeth Cerqueira, no Senado Federal

Prof. Hermes Rodrigo Nery, no STF

Viviane Petinelli e Silva (Impactos Econômicos)

Documentário "O Grito Silencioso"


As 3 táticas para legalizar o aborto

As 3 táticas para legalizar o aborto


Programas Transição sobre Aborto

A Questão do Aborto
As questões do Aborto
Aborto - 186
Aborto - 212

Esclarecimentos para "ESPÍRITAS"

Aborto, não!

"Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?"

"Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. A mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando."

- O Livro dos Espíritos, q. 358

"Em que momento a alma se une ao corpo?"

"A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até ao instante em que a criança vê a luz."

- O Livro dos Espíritos, q. 344

"Qual o primeiro de todos os direitos naturais do homem?"

"O de viver. Por isso é que ninguém tem o de atentar contra a vida de seu semelhante, nem de fazer o que quer que possa comprometer-lhe a existência corporal."

- O Livro dos Espíritos, q. 880

"Dado o caso que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mãe dela, haverá crime em sacrificar-se a primeira para salvar a segunda?"

"Preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe."

- O Livro dos Espíritos, q. 359

Aborto Delituoso (Emmanuel)

"...um crime existe mais doloroso, pela volúpia de crueldade com que é praticado, no silêncio do santuário doméstico ou no regaço da Natureza... Crime estarrecedor, porque a vítima não tem voz para suplicar piedade e nem braços robustos com que se confie aos movimentos da reação. Referimo-nos ao aborto delituoso, em que pais inconscientes determinam a morte dos próprios filhos, asfixiando-lhes a existência, antes que possam sorrir para a bênção da luz." - (De "Religião dos Espíritos", por Emmanuel/Chico Xavier)


Genética e Espiritismo (Eurípedes Kühl)

"O Espírito André Luiz, em Missionários da Luz, Cap. 13 e 14, pela incomparável mediunidade do nosso Chico Xavier, descreve minuciosamente como se processa a reencarnação... Vemos ali como os Construtores Espirituais agem, selecionando, dentre de milhões, o espermatozóide que vai unir-se ao óvulo... A célula-ovo, microscópica, desdobra-se em mapas, deixando à mostra a geografia dos genes da hereditariedade."


Missionários da Luz (André Luiz)

"Temos grandes responsabilidades na missão construtiva do mecanismo fetal. Há que remover empecilhos e auxiliar os organismos unicelulares do embrião... para que a reencarnação, por vezes tão dificilmente projetada e elaborada, não venha a falhar, de início, por falta de colaboração do nosso plano... o aborto muito raramente se verifica obedecendo a causas de nossa esfera de ação. Em regra geral, origina-se do recuo inesperado dos pais terrestres, diante das sagradas obrigações assumidas ou aos excessos de leviandade e inconsciência criminosa das mães..."


"Estejamos Unidos em Defesa da Vida" (Bezerra de Menezes)

"A vida, sob qualquer aspecto considerada, é dádiva de Deus que ninguém pode perturbar... Inspirados pelo Mundo Espiritual Superior, os obreiros do Cristo se erguem hoje para proclamar, não só o direito à vida dos que estão em germe e têm o direito de nascer, como dos que se despedem do corpo e têm o direito a permanecer, até o último hausto, no organismo em processo prévio de degeneração..."


"Um médico chega para uma senhora e diz : a senhora já teve 12 filhos, um aborto involuntário, já está em idade avançada e agora fica grávida de novo, não seria melhor abortar? E a mãe, confiando em Deus, com bastante segurança e amor disse não. Então nasceu Divaldo Franco.”


Áudio: O aborto deve ser objeto do livre arbítrio da mulher grávida? - Divaldo Franco

Referência: O que dizem os espíritos sobre o aborto - FEB (PDF)

Cartilha "Em Defesa da Vida - Aborto, diga não", da FEB (PDF)